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Auditoria de contratos de prestação de serviços

Constantemente os condomínios, através de seus representantes, assinam contratos de prestação de serviços. Contratos estes, de grandes valores e responsabilidade.

A realização de auditoria em contratos tem se tornado, aos condomínios, uma necessidade permanente pois não só verificamos eventuais incorreções e procedemos seus acertos, como promovemos a avaliação crítica e a melhoria das relações contratuais.

A auditoria em contratos não envolve apenas a checagem para averiguar se o contrato foi cumprido, mas: validar a entrega do produto ou serviço, sua qualidade, a quantidade, o preço, formas e condições de pagamentos, etc.

A auditoria de contratos pode proporcionar inúmeros benefícios aos condomínios, tais como, por exemplo:

  • A apuração de possíveis erros, fraudes e riscos comerciais, trabalhistas, fiscais e previdenciários;
  • Identificação de prazos para cumprimento ou exigência de obrigações e de término dos próprios contratos;
  • Levantamento e controle das garantias prestadas ou das exigidas dos demais contratantes e/ou contratados;
  • O aperfeiçoamento de cláusulas comprometedoras, principalmente envolvendo responsabilidade civil e que podem gerar consequências financeiras, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc;
  • Proporcionar eficácia nos mecanismos de defesa dos direitos e interesses do condomínio;
  • Identificar possíveis consequências desagradáveis em razão do término da relação contratual;
  • Identificação de possíveis ausências de formalidades indispensáveis, comprometendo a eficácia das obrigações dos contratos, tais como falta de registros em cartórios, de alvarás, de licenças, de certidões negativas, de informações financeiras e dados cadastrais, de identificação de testemunhas, de datas, de assinaturas, eleição de foro incompatível ou por demais oneroso numa eventual discussão judicial etc.
  • Em suma, a auditoria de contratos identifica-se como instrumento indispensável entre as melhores práticas de gestão.
assessoria contabil
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